SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0003025-38.2015.8.16.0175
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Irineu Stein Junior
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Comarca: Uraí
Data do Julgamento: Tue Mar 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Tendo em vista o contido na petição de seq. 21.1, homologo o acordo entabulado entre as partes e, com fundamento nos artigos 487, inciso III, alínea “b”, e 932, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com resolução do mérito. Custas e honorários nos termos do acordo. Intimem-se. Promovam-se as baixas e anotações necessárias e, oportunamente, restituam-se os autos ao Juízo de origem.